A Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou, durante a 32ª Sessão Ordinária, a Moção de Apoio de autoria da vereadora Cássia do PT à instituição do dia 5 de outubro como o Dia do Estado Laico e da Liberdade de Culto, bem como às ações e iniciativas impulsionadas pelo Comitê Brasil Laico de Caraguatatuba.
A moção reafirma o compromisso do Poder Legislativo municipal com a neutralidade estatal, o direito fundamental à liberdade de crença e não crença e a convivência harmoniosa entre as mais diversas expressões religiosas e culturais na sociedade.
Pioneirismo e liderança nacional
Caraguatatuba assumiu uma posição de destaque no cenário estadual e nacional ao se tornar a terceira cidade do país a instituir, por meio do Pioneira nessa pauta, Caraguatatuba foi a terceira cidade do país a aprovar essa data no calendário oficial através do Projeto de Lei nº 46/2025 de autoria da vereadora Cássia. A data faz alusão direta ao dia da promulgação da Constituição Federal de 1988, carta que garante as liberdades individuais e a laicidade do Estado brasileiro.
De acordo com a vereadora Cássia do PT, a iniciativa do Comitê Brasil Laico de Caraguatatuba foi o motor para uma articulação que hoje ecoa em diversos outros municípios e estados do Brasil. “Parabéns a todas e todos que integram o comitê criado a partir da instituição da data em nossa cidade. A conquista que tivemos aqui em Caraguatatuba ultrapassou nossas fronteiras municipais e virou referência na luta contra a intolerância religiosa e o racismo religioso. Garantir que o Estado permaneça laico é proteger a liberdade de todas as pessoas, sejam elas católicas, evangélicas, espíritas, de matriz africana, de outras confissões ou sem religião”, destacou Cássia.
Pilares e encaminhamentos da Moção
A aprovação do texto oficial consolida uma série de diretrizes essenciais para a promoção da paz social e dos Direitos Humanos:
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Reconhecimento: Homenagem e valorização ao protagonismo do Comitê Brasil Laico de Caraguatatuba na condução e articulação dessa pauta em nível nacional.
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Expansão: Incentivo à consolidação do dia 5 de outubro nos calendários oficiais de novos municípios e estados brasileiros.
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Neutralidade Estatal: Defesa contínua da laicidade do Estado como garantia constitucional do direito à liberdade de consciência, crença e não crença.
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Combate à Intolerância: Enfrentamento firme a qualquer manifestação de discriminação, violência ou racismo motivados por convicções religiosas.
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Ações Educativas: Apelo aos demais Poderes Legislativos para que adotem a data e incentivem projetos culturais e educacionais focados na diversidade e no respeito mútuo.








